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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Execução. Cédula de crédito rural hipotecária.

Cônjuge do devedor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Embargos infringentes. Falsa identidade. Art. 307 do CP. Ausência de direito subjetivo do réu.

Incriminação de terceiro. Impossibilidade. Embargos rejeitados. Votos vencidos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Animal de estimação que se solta da coleira e atacou a vítima, causando-lhe lesões corporais. Art. 936 do CC/02.

Provimento do primeiro recurso e desprovimento do segundo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação declaratória de negativa de débito cumulada com danos morais. Pedido de cancelamento de serviço. Devolução de cheques.

Inscrição indevida no SERASA. Dano moral caracterizado. Redução do quantum indenizatório fixado a título de danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2007 - 01:00
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Prazos Processuais » Juizados Especiais Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
Desacato. Art. 331, Código Penal. Sentença condenatória. Inconformidade defensiva. Embriaguez.

Desacato. art. 331, código penal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.981, de 6/12/06

Dá nova redação e inclui dispositivos ao Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 01:00
Revisão criminal. Roubo qualificado e porte de entorpecente para uso próprio. Redução da reprimenda. Alegação de falta de fundamentos para fixação da pena acima do mínimo legal.

Revisão criminal - Roubo qualificado e porte de entorpecente para uso próprio.
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2006 - 11:33
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.826, de 29 de junho de 2006.

Dispõe sobre o processo de Inventariança da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, na forma do art. 3º da Medida Provisória nº 2.209, de 29 de agosto de 2001, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 15:20
Habeas Corpus. Porte Ilegal de Arma. Lei n 10.259/2001.

"HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. LEI Nº 10.259/2001. RETROATIVIDADE DE LEI MAIS BENÉFICA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DEMONSTRADO.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Outubro de 2004 - 01:00
Processo Civil - Agravo Regimental - SFH - Quitação do Saldo Devedor

PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - SFH - QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 282/STF.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Junho de 2004 - 01:00
RHC - Impetração de Habeas Corpus Contra Decisão de Magistrado Pertencente ao Juizado Especial Criminal

Princípio da hierarquia jurisdicional.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Junho de 2021 - 11:22
Supremo Tribunal Federal: possibilidades de reforma quanto ao seu papel constitucional e organização institucional

O presente trabalho visa apresentar possibilidades de reformas para a melhoria da performance do Supremo Tribunal Federal, enquanto instituição ímpar para uma república pujante, e também do modelo de freios e contrapesos nacional. Nesse estudo, busca-se ir até as raízes da jurisdição constitucional no Brasil, ainda no período imperial e, após, fazer uma análise crítica do modelo institucional para a guarda da Lei Maior na Constituição Federal de 1988, demonstrando como o modelo em uso é nocivo para a harmonia entre os poderes de Estado e a própria ideia de democracia. Busca-se também, em modelos de cortes constitucionais no exterior, exemplos de como manter o Supremo Tribunal Federal o mais fiel possível aos ditames constitucionais, evitando a tentação de, por meio do ativismo judicial, extrapolar ou modificar a Carta Magna fora dos meios estabelecidos na mesma. Para tal empreitada intelectual utiliza-se pesquisa bibliográfica e o método dedutivo, além da comparação de instituições destinadas à jurisdição constitucional em culturas políticas diversas, mas semelhantes em seu caráter democrático.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00

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